JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE
JUSTIFICATIVA DA DECISÃO DE FIRMAR PARCERIA POR INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
(COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 31 DA LEI 13.019/2014 E ART. 10 DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.365/2017)
Publicado em 08/12/2025 08:30
Processo nº: 3823/2025.
Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Assunto: Celebração de Termo de Fomento com a Associação Turística de Pancas – ATURP.
Objetivo Proposto: Concessão de recursos financeiros à Associação Turística de Pancas – ATURP, objetivando custear os gastos necessários à realização do Festival de Natal, Raízes e Tradições, evento destinado à valorização da gastronomia, das manifestações culturais e dos produtos regionais, por meio da contratação de atrações culturais, montagem de estrutura (ornamentação, palco, sonorização, tendas) e demais despesas necessárias à execução do evento, visando a promoção cultural e turística do município. Valor Total do Repasse: R$ 159.100,00 (cento e cinquenta e nove mil e cem reais).
Período de Exercício: Exercício 2025.
Justificativa pela Inexigibilidade: A celebração de Termo de Fomento para a transferência de recursos financeiros para a Associação Turística de Pancas – ATURP, se justifica pela natureza singular das atividades previstas e pela comprovada experiência da entidade na realização de eventos turísticos e culturais no município, bem como por sua articulação com empreendedores, produtores e demais segmentos envolvidos no festival. A entidade apresenta capacidade técnica e atuação continuada no território, sendo a única organização local apta a executar integralmente o objeto proposto, o que configura inviabilidade de competição e autoriza a inexigibilidade de chamamento público.
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por Assessoria de Comunicação | PMP