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Pancas, 15 de junho de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 46. A Secretaria Municipal de saúde é o órgão responsável pela gestão única de saúde no Município de Pancas, na forma da legislação vigente e tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as políticas de saúde do Município de Pancas. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Saúde : I. identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde; II. dar assistência às pessoal, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais da Secretaria Municipal de ação social e das atividades preventivas; III. executar ações de vigilância, sanitária, epidemiológica, ambiental, de saúde do trabalho, de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; IV. participar e formar política e executar ações de saneamento básico; V. ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; VI. efetivar a vigilância nutricional e a orientação alimentar; VII. colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o trabalho; VIII. fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas, inclusive a água, para o consumo humano; IX. controlar e fiscalizar os serviços, produtos e substancias de interesse para a saúde; X. controlar, a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substancias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; XI. fiscalizar e executar a política de sangue e seus derivados; XII. elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas; XIII. celebrar convênios com os Órgãos Federais, Estaduais e Particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do Município; XIV. promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade; XV. promover o controle da população animal, visando as ações de zoonoses; XVI. programar e desenvolver as políticas de saúde do Município; XVII. articular as ações de saúde com outros municípios da Micro-região; XVIII. gerenciar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, assinado, juntamente com o Prefeito ou pessoa designada por ele, as Ordens de Pagamento, com a devida emissão de cheques; XIX. manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias; XX. desenvolver outras atividades determinadas pela autoridade hierárquica superior.
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