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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 33. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de coordenar, executar e avaliar as atividades da Administração Municipal, bem como, os serviços atinentes às políticas municipais tributária e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributaria e viabilizando a execução de políticas na área de desenvolvimento econômico e ainda:
I. assessorar através de dados e serviços contáveis e financeiros à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle, na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao à Secretaria; II. garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes do governo; III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; V. promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o controle de dados contábeis e financeiros de cada Secretaria Municipal para o perfeito comprimento das atividades setoriais; VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais na busca de recursos financeiros para o Município; VII. Assessorar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controle na elaboração, em articulação com as demais secretarias, as Propostas Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro; VIII. propor políticas nas áreas tributaria e financeira de competência do município; IX. conceder, implantar e gerir o sistema de administração financeira; X. promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; XI. promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento das leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; XII. administrar a dívida ativa do Município e remeter anualmente todos os documentos e dados necessários à Procuradoria Geral do Município para a competente execução judicial se necessário; XIII. promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura após minuciosa análise quanto a sua fiel liquidação; XIV. promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município; XV. assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município; XVI. examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em instância administrativa; XVII. coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussão sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal; XVIII. manter rigorosamente em dia a consolidação das contas públicas, observando todas as normas referentes à programação, acompanhamento e avaliação de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial; XIX. coordenar os trabalhos da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira – JUCOF. XX. organizar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de transporte da Prefeitura.
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