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Pancas, 15 de junho de 2025
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EI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 66. À Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano, compete coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no desenvolvimento urbano e habitacional do município e especificamente: I. contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à secretaria; II. garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III. estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV. estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; V. promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais e o desenvolvimento estratégico do município. VI. promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII. promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano; VIII. planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano; IX. promover a analise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares; X. coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de execução e fiscalização de obras e de posturas municipais; XI. promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria; XII. obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município; XIII. promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de urbanização do Município; XIV. promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos Viários; XV. promover a elaboração de planos e programas de desapropriação; XVI. coordenar e acompanhar a elaboração de políticas de desenvolvimento urbano; XVII. promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade; XVIII. promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria; XIX. promover fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município; XX. promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação; assegurar que na execução do cadastramento, analise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações; XXI. coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de Pancas, Órgão Estaduais, Federais e privados; XXII. planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração e projetos urbanísticos e de paisagismo; desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao trafego de pessoa, bens e mercearias; XXIII. analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificação pública e particulares; XXIV. planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas; XXV. elaborar projetos básicos e executivos de engenharia relativos àqueles desenvolvidos no âmbito do Município e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; XXVI. elaborar e/ou acompanhar os serviços de orçamento dos projetos sob sua responsabilidade; XXVII. acompanhar a execução das obras referentes aos projetos concedidos e contratados no âmbito da Administração Municipal; XXVIII. levantar, e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desenvolvimento de suas funções; XXIX. estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras; XXX. providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; XXXI. manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo; XXXII. elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias; XXXIII. promover a intersetoriedade dos diversos Órgãos da Administração Municipal para o desenvolvimento de ações nas áreas de Habitação; XXXIV. articular-se com entidades Públicas e Privadas e com a Comunidade, com vistas à obtenção de cooperação para o desenvolvimento de ações nas áreas de habitação; XXXV. definir políticas, em integração com as áreas afins, de habilitação de assentamento urbano e de regularidade fundiária para as áreas de intervenção especial do Município. XXXVI. executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
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