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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação: planejar, coordenar, normalizar e executar os sistemas de administração quanto: I - à modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho a ser, se possível, padronizado nos diversos órgãos da municipalidade; II - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; III - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo, atendendo e fazendo atender a todas as secretarias municipais garantindo-lhes a consecução de seus objetivos fins; IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria de maneira a garantir um perfeito intercâmbio de informações e orientações às demais Secretarias no que se refere a garantia da estrutura básica para o seu funcionamento; V - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução; VI - promover a integração com todos os órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VII - propor políticas de administração de pessoal e administrar o Plano de Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Municipais; VIII - programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal do Município; IX - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município; X - relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais; XI - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente do Poder Executivo Municipal; XII - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras e contratação de serviços necessários às atividades do Município; XIII - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral; XIV - assessorar os órgãos do Poder Executivo Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas; XV - coordenar e garantir à racionalização do uso de bens e equipamentos; XVI - organizar e garantir as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; XVII - planejar e administrar a padronização, a aquisição, a guarda, a distribuição e controle do material permanente e de consumo; XVIII - promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; XIX - organizar e promover as comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos do Poder Executivo Municipal de Pancas para a implementação das atividades-fim; XX - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Prefeitura; XXI - promover a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática do Município; XXII - elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; XXIII - preparar os editais sobre concursos públicos; XXIV - preparar editais sobre seleção simplificada para contrato por tempo determinado; atender e analisar as solicitações de reposição/ remanejamento de pessoal; XXV - manter controle, em conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados, servidores participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou instrutores; XXVI - elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Município; XXVII - promover a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática do Município que visem o perfeito controle interno da Administração Pública num todo; XVIII - planejar, organizar e promover todas as ações atinentes ao controle da aquisição de bens e serviços da Administração Pública Municipal, observado rigorosamente a legislação vigente, mormente a Lei 8.666/93 e respectivas alterações; XXIX - garantir o perfeito controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis do Município, especialmente através de rigoroso planejamento para aquisição e controle de distribuição de bens de consumo e almoxarifado; XXX - manter rigorosamente organizado o arquivo de documentos do Município, observadas todas as normas legais e técnicas de arquivo e conservação dos mesmos; XXXI - desempenhar outras atividades correlatas.
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