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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 34. A Subsecretaria de Receita e Tributação é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, competindo-lhe orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de obtenção e registro de receitas e tributos municipais, na forma da lei e especificamente:
I. Promover e manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município, para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município; II. buscar efetivamente o recebimento de toda e qualquer receita pertencente ao erário; III. geris ações junto a outros entes federados e entidades privadas parcerias financeiras para execução de projetos/atividades de interesse ao desenvolvimento local; IV. promover a contínua coordenação e orientação dos serviços de cadastro de contribuintes; V. supervisionar as atividades de lançamento, cobrança e controle de arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e outros tributos diversos; VI. acompanhar rigorosamente o comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas regularizadoras; VII. promover a contínua fiscalização tributária; VIII. promover o exame de análise contábil dos contribuintes; IX. organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal; X. efetuar sindicância sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escrita e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamento; XI. controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes; XII. promover a avaliação de imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; XIII. pronunciar-se a respeito de solicitações, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária; XIV. controlar as autorizações para início de ações fiscais e Notificações preliminares; XV. conferir e ordenar o imediato cadastro no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento no crédito e de fiscalização e os Autos de Infração; XVI. distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis; XVII. promover através da divisão de tributação o controle e distribuição de processos aos fiscais; XVIII. autorizar a impressão de documentos fiscais; XIX. analisar e aprovar modelos de documentos fiscais impressos; XX. autenticar documentos fiscais; XXI. reter, para notificação, documentos devolvidos para efeito de baixa; XXII. executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
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