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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Ar. 25-A - O Departamento de Contratos e Licitações é um órgão diretamente ligado à Subsecretaria de Compras, Contratos e Licitações, competindo-lhe efetuar todos os processos de licitações necessários à efetivação de contratos de compras, serviços e obras da Prefeitura Municipal de Pancas e prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação, especialmente:
I. organizar diretamente o Cadastro de Fornecedores de materiais de consumo e permanente e de serviços, mantendo-o atualizado; II. efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços; III. manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores nos termos da lei; IV. analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais; V. fornecer Certificados de Registro das firmas fornecedoras; VI. atender aos fornecedores e interessados nos processos licitatório em suas diversas modalidades, orientando-os quanto às normas estabelecidas nos Editais de Licitação da Prefeitura Municipal; VII. manter contatos formais permanente com os fornecedores cadastrados; VIII. instruir e prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação; IX. selecionar fornecedores: X. organizar, publicar e promover efetivamente todos os procedimentos necessários à realização de processos licitatório em suas diversas modalidades, para compra de materiais, equipamentos e execução de serviços necessários às atividades da Prefeitura Municipal, em obediência à legislação vigente; XI. acompanhar os processos de licitação junto a fornecedores de materiais e de serviços; XII. redigir os contratos para aquisição de bens, serviços e obras e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município; XIII. acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a área requisitada a execução dos contratos e seus respectivos aditivos; XIV. registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos; XV. avaliar o desempenho da contratada; XVI. avaliar e propor modificações nos contratos, introduzindo correção que se fizerem necessária para melhorar a qualidade e produtividade da contratação; XVII. autorizar a liberação de pagamento através de laudos dos profissionais competentes para a efetiva liquidação da despesa conforme o caso; XVIII. aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos; XIX. atender diretamente as diversas Secretarias e órgãos Municipais, orientando-nos em todos os procedimentos necessários à perfeita formalização dos procedimentos licitórioa e observância rigorosa da lei vigente. XX. executar outras atividades correlatas;
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