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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 32-A. A Secretaria Municipal de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de coordenar os planos e programas estratégicos de desenvolvimento do Município e: I - a coordenação das atividades atinentes à elaboração, atualização, adequação e efetiva execução do planejamento estratégico do Município de Pancas, utilizando de todas as oportunidades e, combatendo as ameaças que possam obstar a realização das metas estabelecidas dentro da visão de futuro do Município; II - promover um processo sistemático de planejamento e normalização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de Pancas compatível com o Desenvolvimento do Município; III – apoiar as atividades de organizações Governamentais e não Governamentais que visem projetos e ações capazes de proporcionar o desenvolvimento do homem e o progresso do município; IV - articular permanentemente junto a Secretaria Municipal de Finanças, garantindo-lhe um planejamento estratégico de busca constante de aumento de receita para o Município, respeitando rigorosamente a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à renúncia de receita; V - acompanhar a elaboração e supervisionar a redação final da legislação orçamentária do Município com vistas a garantir a segurança do cumprimento das metas estabelecidas no plano de governo e no Plano Plurianual; VI - Integrar programas e projetos intersetoriais, assegurando que as políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social sejam implementadas de forma coesa e eficiente; VII - Acompanhar e avaliar a execução de planos e programas, utilizando indicadores de desempenho para medir a eficácia das ações governamentais e promover melhorias contínuas; VIII - Identificar fontes de financiamento e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, visando à viabilização de projetos estratégicos para o desenvolvimento municipal; IX - Promover a participação cidadã no processo de planejamento, organizando audiências públicas e consultas populares para alinhar as ações governamentais às necessidades da comunidade; X - Propor e implementar processos de modernização na gestão pública, visando à eficiência administrativa e à transparência nas ações governamentais; XI - Realizar o monitoramento contínuo da execução orçamentária, promovendo ajustes necessários para assegurar o cumprimento das metas fiscais e a alocação eficiente dos recursos; XII - Avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos e ações propostas pelos diversos setores da administração pública, verificando sua conformidade com o orçamento aprovado; XIII - Implementar e supervisionar sistemas de controle de custos, buscando a otimização do uso dos recursos públicos e a eficiência nos gastos; XIV - Trabalhar em articulação com a Secretaria de Finanças na estimativa de receitas e no controle de despesas, de acordo com as diretrizes do planejamento orçamentário; XV - Garantir a divulgação e o acesso público às informações orçamentárias, promovendo a transparência e o controle social sobre o uso dos recursos municipais; XVI - Oferecer suporte técnico e treinamento aos gestores das diversas secretarias municipais, capacitando-os a elaborar e executar seus orçamentos setoriais de forma eficaz e alinhada ao planejamento estratégico; XVII - Coordenar e acompanhar a utilização de recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares ou repasses fundo a fundo, assegurando sua correta aplicação e prestação de contas; XVIII - Elaborar análises de cenários econômicos e financeiros que subsidiem a formulação do orçamento e a tomada de decisões estratégicas; XIX - Garantir que o planejamento e a execução orçamentária estejam alinhados às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no tocante ao equilíbrio entre receitas e despesas;
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