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Pancas, 15 de junho de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 18. A Procuradoria Jurídica do Município contará com o setor de apoio administrativo, a quem compete o desenvolvimento das atividades inerentes à área de administração geral tendo, dentre outras, as seguintes atribuições: I. registrar e controlar os processos em tramitação na Procuradoria Geral; II. redigir e preparar toda a correspondência da Procuradoria Geral; III. elaborar, registrar e controlar todos os expedientes relativos aos atos oficiais de interesse da Procuradoria; IV. distribuir, controlar, registrar e arquivar a correspondência expedida e recebida; V. manter atualizada a legislação e todo e qualquer assunto de natureza jurídica de interesse do município; VI. receber, conferir, classificar, codificar, conservar e guardar livros e revistas e outros documentos de interesse da Procuradoria Geral; VII. secretariar as atividades e eventos promovidos pelo Conselho de Procuradores, redigindo atas, resoluções ou quaisquer outros atos de competência do conselho; VIII. colecionar, consultar, e prestar informações com anuência da Procuradoria Geral, sobre quaisquer decisões do Conselho de Procuradores; IX. dar publicidade as decisões do Conselho de Procuradores quando assim for ordenado pelo Procurador Geral; X. assessorar aos Procuradores Jurídicos nas funções administrativas de pesquisa, arquivo e demais movimentações de documentos; XI. exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas pela chefia imediata.
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