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Pancas, 15 de junho de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 15. A Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Relações Públicas é um órgão de assessoramento do Gabinete do Prefeito, tendo como âmbito de ação gerir a política de comunicação, organizar e preparar as atividades de cerimonial e de relações públicas da Prefeitura Municipal de Pancas e especificamente: I. organizar entrevistas conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município; II. implementar o plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal; III. colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo de ligação entre as Secretarias Municipais; IV. preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados; V. estabelecer contatos com rádio da cidade e de outros municípios, com vista a divulgar matérias de interesse da municipalidade; VI. executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internet; VII. realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico; VIII. elaborar, diariamente, o resumo das principais matérias dos jornais de interesse do Município, distribuindo às Secretarias Municipais; IX. desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município; X. promover a produção de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas; XI. fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas de publicidade; XII. coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais; XIII. planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vista a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados; XIV. planejar e executar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Pancas; XV. preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial em eventos promovidos por outros órgãos e entidades; XVI. assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimento especiais; XVII. orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quando à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais; XVIII. responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; XIX. planejar relações com público especifico, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; XX. executar outras atividades correlatas.
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