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Pancas, 22 de maio de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. “CRIA SUBSECRETARIA MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 003/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica criada a Subsecretaria Municipal de Assistência Social, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de auxiliar a Secretaria Municipal de Assistência Social em suas competências estabelecidas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pancas – Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008. Parágrafo Único. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Assistência Social, ao qual compete a atribuição de gestão da Subsecretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – da Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º. O Anexo V – Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal – da Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei Complementar.
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