Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Pancas, 15 de junho de 2025
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 74. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente planejar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à agricultura, pecuária, e meio ambiente. I. coordenar a ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela administração municipal na área agrícola e de Meio Ambiente; II. analisar todos os projetos a serem implementados no Município de Pancas sob o aspecto de risco ao meio ambiente, exigindo-se quando necessário estudos prévios de impacto ambiental; III. emitir parecer em processos levados à apreciação da Secretaria no que se refere à proteção ao meio ambiente e a recursos hídricos; IV. analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município; V. atuar junto aos proprietários urbanos e rurais do Município de Pancas e promover ações de intercâmbio com Municípios vizinhos integrantes da Região, buscando a execução de projetos e atividades de conscientização e preservação do meio ambiente; VI. elaborar e desenvolver programas e projetos para o setor agrícola e de meio ambiente, apoiando-se em políticas federais e estaduais, promovendo a integração entre esse governos, o município e produtores rurais; VII. definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, piscicultura, aqüicultura e quaisquer outras atividades que possam incrementar o agronegócio e o eco-turismo no Município; VIII. elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais; IX. promover intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e aquicola, visando o desenvolvimento sócio- econômico das comunidades envolvidas; X. promover reuniões periódicas com os Conselhos Municipais de Políticas Agrícolas com vistas a elaboração de programas que tenham por finalidade o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e diminuição do êxodo rural. XI. executar política de meio ambiente; XII. coordenar, supervisionar, planejar, implantar isoladamente ou através de gestão compartilhada com outras Secretarias Municipais, órgãos estaduais ou federais, e ainda organizações não governamentais, toda e qualquer ação voltada para as políticas públicas de desenvolvimento do homem do campo e de preservação ou restauração ambiental em todo território do Município de Pancas.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...