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Pancas, 15 de junho de 2025
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2008 – de 12 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PANCAS, CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Art. 15-B. A Superintendência Geral Administrativa é um órgão de Apoio e Assessoramento do Gabinete do Prefeito, tendo como Chefe o Superintendente Geral e como âmbito de ação a gerência política das ações desenvolvidas pelo Governo Municipal, especialmente no que se refere à interação entre os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe acompanhar todos os programas, ações e projetos desenvolvidos pelo Governo Municipal isoladamente ou em parcerias com os demais entes públicos, privados ou organizações não governamentais, e especificamente: I - acompanhar diretamente as ações desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito Municipal; II - representar politicamente o Governo Municipal na ausência ou impedimento do Prefeito Municipal em ações, solenidades ou outros atos administrativos, sempre que lhe for delegado; III - atuar como elo entre as Secretarias Municipais para garantir uma perfeita interação entre os diversos órgãos do Governo Municipal; IV - superintender a comunicação entre a Administração Municipal, seus servidores e a população em geral, através dos diversos meios de comunicação disponíveis; V - manter contato com outros municípios, com vista a promover projetos de desenvolvimento regional com ênfase no agronegócio, ecoturismo e esportes radicais; VI - acompanhar, sempre que necessário, o chefe do Poder Executivo Municipal em audiências ou solenidades que exijam assessoria técnica e/ou política; VII - supervisionar todas as ações que visem publicações oficiais e publicidade institucionais, garantindo os princípios constitucionais que regem a matéria; VIII - participar diretamente de todas as audiências públicas realizadas pelo Poder Público Municipal com o fim de supervisionar as atividades desenvolvidas e garantir a integração entre os diversos programas de Governo; IX - supervisionar a gestão dos contratos administrativos; X - integrar os trabalhos de campanhas de divulgação dos planos e programas do Governo Municipal, com vista a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados; XI - executar, quando necessário, as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de Pancas; XII - inteirar-se da participação do Prefeito Municipal ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial em eventos promovidos por outros órgãos e entidades;
XIII - assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimento especiais, na ausência do serviço de assessoria de comunicação, cerimonial e relações públicas do Município, competindo-lhe, inclusive, todas as demais atribuições desse serviço sempre que for verificada sua ausência; XIV - responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; XV - assegurar as relações do Prefeito Municipal com público específico, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; XVI - executar outras atividades correlatas
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