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Pancas, 27 de janeiro de 2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2022. “CRIA SUBSECRETARIAS MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 003/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica criada a Subsecretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de auxiliar a Secretaria Municipal de Educação em suas competências estabelecidas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pancas – Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008. Parágrafo Único. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Educação, ao qual compete a atribuição de gestão da Subsecretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Fica criada a Subsecretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde em suas competências estabelecidas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pancas – Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008. Parágrafo Único. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário Municipal de Saúde, ao qual compete a atribuição de gestão da Subsecretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. O Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – da Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º. O Anexo V – Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal – da Lei Complementar nº 003/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei Complementar.
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